Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.676 de 19 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.