JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.676 de 19 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A escala de Referências da Categoria Funcional de Atendente Judiciário, Código TRE-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, passa a ser a constante do Anexo ao Decreto-lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.676 /1979