Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.674 de 19 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.


Art. 7º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.