Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.674 de 19 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.