Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.674 de 19 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos cargos das Categorias Funcionais de Auxiliar de Artífice, do Grupo - Artesanato; de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio; e de Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, são aplicadas as disposições do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 1979.