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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.671 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.671 /1979