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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.671 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 3º

O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.671 /1979