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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.671 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento dos funcionários em atividade e dos inativos, em assim dos servidores regidos pela legislação trabalhistas, retribuídos pelos cofres públicos, dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios são reajustados em 40% (quarenta por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 1.671 /1979