Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.670 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.