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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.670 de 14 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 3º

O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir da 1º de março de 1979.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.670 /1979