Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.670 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir da 1º de março de 1979.