Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.670 de 14 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal são reajustados em 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições, dos cargos em comissão, funções, de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.