Artigo 49 do Decreto-Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A perda ou extravio da duplicata rural obriga o vendedor a extrair nôvo documento que contenha a expressão "segunda via" em linha paralelas que cruzem o título.