Artigo 45 do Decreto-Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A nota promissória rural goza de privilégio especial sôbre os bens enumerados no artigo 1.563 do Código Civil.