Artigo 43, Inciso VII do Decreto-Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A nota promissória rural conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
I
Denominação "Nota Promissória Rural".
II
Data do pagamento.
III
Nome da pessoa ou entidade que vende ou entrega os bens e a qual deve ser paga, seguido da cláusula à ordem.
IV
Praça do pagamento.
V
Soma a pagar em dinheiro, lançada em algarismos e por extenso, que corresponderá ao preço dos produtos adquiridos ou recebidos ou no adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.
VI
Indicação dos produtos objeto da compra e venda ou da entrega.
VII
Data e lugar da emissão.
VIII
assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020