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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.

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Art. 28

O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

Art. 28 do Decreto-Lei 167 /1967