Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.667 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.