Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.