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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide Lei nº 6.714, de 1979 Vide Lei nº 6.721, de 1979 (Vide Decreto-Lei nº 1.738, de 1979)