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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigorará a partir de 1º de março de 1979.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.665 /1979