Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não serão reajustados, em decorrência deste Decreto-lei:
I
os valores referentes às Diárias e à Indenização de Transporte, de que tratam os itens VI e XII do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977 ;
II
as gratificações, vantagens e indenizações mencionadas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , que ainda estejam sendo pagas a servidores não incluídos no Plano de Classificação de Cargos.