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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.614, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.

§ 1º

Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.

§ 2º

Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei o Anexo IV do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.

Art. 2º, §1º do Decreto-Lei 1.665 /1979