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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide Lei nº 6.714, de 1979 Vide Lei nº 6.721, de 1979 (Vide Decreto-Lei nº 1.738, de 1979)