Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.