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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.665 /1979