Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.665 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal civil, ativo e inativo, do Distrito Federal, e dos pensionistas, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.614, de 3 de março de 1978 , são reajustados em 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I, Il e III do Decreto-lei nº 1.614, de 1978 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I, II e II deste Decreto-lei.