Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.663 de 13 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.