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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.660 de 24 de Janeiro de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 11

As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem, porventura percebidas por ocupantes de cargos ou empregos incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidos pelo reajustamento concedido por este decreto-lei, na mesma base percentual. (Vide Decreto-lei nº 1.732, de 1979)