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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.653 de 27 de dezembro de 1978

Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969 , cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974 .

Parágrafo único

Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de setembro de 1974 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.653 /1978