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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.652 de 22 de dezembro de 1978

Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.652 /1978