Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.652 de 22 de dezembro de 1978
Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.