Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.652 de 22 de dezembro de 1978
Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à comissão de Programação Financeira, discriminando os beneficiários dos recursos.