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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.650 de 19 de dezembro de 1978

Restringe a aplicação do artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, parágrafo único, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.