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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.648 de 18 de dezembro de 1978

Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 5º

São revogados os artigos 2º a 4º e 30 , o § 5º do artigo 7º e o § 4º do artigo 20 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , e o § 5º do artigo 8º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 .

Art. 5º do Decreto-Lei 1.648 /1978