JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.648 de 18 de dezembro de 1978

Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.648 /1978