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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.648 de 18 de dezembro de 1978

Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 11

Sobre o imposto de renda lançado com base em lucro arbitrado não serão admitidas deduções a título de incentivos fiscais.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.648 /1978