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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.647 de 18 de dezembro de 1978

Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas que auferem reduzida receita bruta.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.647 /1978