Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.647 de 18 de dezembro de 1978
Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas que auferem reduzida receita bruta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.