Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.645 de 11 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.