Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.645 de 11 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Valor originário do débito fiscal é o definido no art. 5º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 .