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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.645 de 11 de dezembro de 1978

Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

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Art. 4º

Valor originário do débito fiscal é o definido no art. 5º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 .

Art. 4º do Decreto-Lei 1.645 /1978