JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.641 de 7 de dezembro de 1978

Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam revogados:

I

a alínea " n " do artigo 2º e o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 ;

II

os artigos 110 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , 31 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , e 86 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 9º, II do Decreto-Lei 1.641 /1978