Artigo 9º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.641 de 7 de dezembro de 1978
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
a alínea " n " do artigo 2º e o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 ;
II
os artigos 110 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , 31 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , e 86 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 .