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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica extinto o Fundo Especial criado pelo art. 9º do Decreto-Lei nº 4.541, de 9 de julho de 1942 , passando o seu saldo a integrar o Fundo para Prejuízos Eventuais do Banco da Amazônia S.A.