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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 6º

O § 2º do artigo 47 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 47 (...) § 1º (...) § 2º Do crédito aberto neste artigo Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) se destinam as despesas de instalação da Superintendência da Borracha".

Art. 6º do Decreto-Lei 164 /1967