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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 4º

O inciso IX do art. 28 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 28 (...) IX - Aprovar a estrutura técnica e administrativa da Superintendência da Borracha e criar o seu quadro de pessoal, por proposta do Superintendente".