Artigo 3º do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967
Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 2º do art. 27 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 (...) § 1º (...) § 2º É criado o cargo em comissão de Superintendente da Borracha, símbolo 1-C".