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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 3º

O § 2º do art. 27 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 (...) § 1º (...) § 2º É criado o cargo em comissão de Superintendente da Borracha, símbolo 1-C".

Art. 3º do Decreto-Lei 164 /1967