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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 3º do art. 21 da Lei nº 5.227 de 18 de janeiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação, mantidas as alíneas respectivas: "Art. 21 (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º A Taxa de que trata êste artigo destina-se:"

Art. 2º do Decreto-Lei 164 /1967