Artigo 13 do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967
Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto-Lei entrará em vigor em 18 de fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.