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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 13

Êste Decreto-Lei entrará em vigor em 18 de fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 164 /1967