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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

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Art. 11

Fica prorrogado de sessenta (60) dias o prazo a que se refere o art. 15 da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966 .

Art. 11 do Decreto-Lei 164 /1967