Artigo 11 do Decreto-Lei nº 164 de 13 de Fevereiro de 1967
Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica prorrogado de sessenta (60) dias o prazo a que se refere o art. 15 da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966 .