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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.638 de 6 de Outubro de 1978

Dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 06 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Art. 7º do Decreto-Lei 1.638 /1978