Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.638 de 6 de Outubro de 1978
Dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disponibilidades da reserva monetária não poderão ser utilizadas para substituir os recursos orçamentários com que ordinariamente contam os órgãos da Administração Pública Federal, para o desempenho de suas atividades.