Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.637 de 6 de Outubro de 1978

Dispõe sobre a integralização de quotas e reajustes de haveres de organismos financeiros internacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Permanecem em vigor todas as obrigações do Governo Brasileiro assumidas através de convênios constitutivos de organismos financeiros internacionais.