Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.633 de 9 de Agosto de 1978
Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.