Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.631 de 27 de Setembro de 1939
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas no Código de Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas no Código de Pesca e dá outras providências.
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