Decreto-Lei nº 1.623 de 22 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo; Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento. decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.
GETULIo Vargas. Eurico G. Dutra. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939