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Decreto-Lei nº 1.623 de 22 de Setembro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo; Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento. decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.


GETULIo Vargas. Eurico G. Dutra. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939