Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.618 de 3 de Março de 1978
Fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.